A Prefeitura de São José do Rio Claro protocolou na Câmara Municipal, no último dia 4, o Projeto de Lei nº 070/2024, que propõe a criação e ampliação de verbas indenizatórias para o Executivo Municipal e outros agentes públicos. O texto deve ser avaliado e votado pelos vereadores no próximo dia 15.
O projeto prevê que o prefeito receba uma verba de R$ 8.900 mensais, enquanto o vice-prefeito terá direito a R$ 6.000. Secretários municipais, assessores jurídicos e o procurador municipal também serão beneficiados, com valores fixados entre R$ 3.900 e R$ 4.800. Esses montantes visam custear despesas relacionadas ao exercício das funções públicas, como atividades externas e representações no âmbito municipal. Viagens estaduais e nacionais continuariam a ser cobertas por diárias.
Além disso, a proposta estipula que os valores sejam corrigidos anualmente pelo índice da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais. Contudo, a verba não será paga durante férias, licenças ou afastamentos.
A iniciativa reacendeu discussões na Câmara, especialmente pela ampliação dos valores frente ao que já havia sido estabelecido em 2023. No início de seu mandato, o prefeito Levi Ribeiro sancionou a Lei 1.414/2023, criando uma verba indenizatória de R$ 5.000 para si e R$ 2.500 para o vice-prefeito, além de R$ 2.000 para secretários e assessores jurídicos. Na época, a justificativa era compensar despesas realizadas no exercício dos cargos.
Em tribuna, o vereador Urias Moreira questionou a necessidade e o impacto financeiro da nova proposta. "Estamos falando de um gasto de quase R$ 800 mil ao ano. É justo ampliar valores quando muitas áreas do município ainda estão carentes de recursos?", destacou.
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O projeto será analisado pelas comissões da Câmara e, caso aprovado, entrará em vigor em janeiro de 2025. A sociedade civil também é incentivada a acompanhar as sessões e dialogar com seus representantes sobre o tema.
A votação promete ser um dos momentos mais aguardados da Casa neste ano legislativo, envolvendo discussões sobre responsabilidade fiscal e prioridades de gestão pública.
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